O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o trancamento de uma das ações a que o casal Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, respondem. Sônia e Estevam Hernandes eram acusados, neste processo, de crimes contra a ordem tributária econômica e relações de consumo.
De acordo com informações concedidas pela assessoria do STJ, a 5ª Turma concedeu o habeas corpus de ofício e por unanimidade. O relator foi o ministro Felix Fisher.
O advogado de defesa do casal, Luiz Flávio Borges D’ Urso, afirmou que a Corte acolheu o argumento de que, por não terminado o processo administrativo contra o casal, cabendo ainda recurso na Receita Federal, a fase criminal não poderia ter sido aberta.
“Não pode existir processo criminal se não foram esgotados os recursos na fase administrativa. Pode-se descobrir, ainda, que eles não devem imposto algum. Por esta razão, o habeas corpus pedia o trancamento da ação penal”, ressaltou D’ Urso.
O STJ sustentou a flagrante ilegalidade na ação e aceitou habeas corpus contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, justamente por entender que ainda há recursos na fase administrativa da questão tributária.
A decisão desta sexta-feira (20/2) não causa prejuízo à outra denúncia se houver a constituição definitiva de crédito tributário.
Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
De acordo com informações concedidas pela assessoria do STJ, a 5ª Turma concedeu o habeas corpus de ofício e por unanimidade. O relator foi o ministro Felix Fisher.
O advogado de defesa do casal, Luiz Flávio Borges D’ Urso, afirmou que a Corte acolheu o argumento de que, por não terminado o processo administrativo contra o casal, cabendo ainda recurso na Receita Federal, a fase criminal não poderia ter sido aberta.
“Não pode existir processo criminal se não foram esgotados os recursos na fase administrativa. Pode-se descobrir, ainda, que eles não devem imposto algum. Por esta razão, o habeas corpus pedia o trancamento da ação penal”, ressaltou D’ Urso.
O STJ sustentou a flagrante ilegalidade na ação e aceitou habeas corpus contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, justamente por entender que ainda há recursos na fase administrativa da questão tributária.
A decisão desta sexta-feira (20/2) não causa prejuízo à outra denúncia se houver a constituição definitiva de crédito tributário.
Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
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