O evento é organizado pelo senador Magno Malta. Ele é presidente da CPI da Pedofilia no senado. Na ocasião, estarão presentes os cantores Fernanda Brum; Daniel e Samuel; Rayssa e Ravel; Rodrigo Maneiro; Tempero do Mundo; Cristina Mel; Gean e Giovani; Deputado federal Frank Aguiar; Netinho de Paula e outras atrações.
CPI
O senador Magno Malta (PR - Espírito Santo), presidente da CPI da Pornografia Infantil na Internet, mais conhecida como “CPI da Pedofilia” participou do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes comemorou a sanção do presidente Lula, que modificou os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990)), que aumenta a punição tanto para pessoas que produzem , quanto para aquelas que armazenam material pornográfico infantil e disponibilizam em meio eletrônico como internet.
“Essa é uma etapa vencida”, disse ele durante coletiva à imprensa. Entretanto, ele quer muito mais e os próximos passos da CPI da Pedofilia serão propor uma série de mudanças no trato com o “abusador sexual”, que passam desde a tipificação de pedofilia como crime, no Código Penal Brasileiro; penalidade máxima e sem direito à progressão, até rastreamento eletrônico para o resto da vida, no caso de abusadores condenados, dentre muitas outras medidas que ele esperam serem aprovadas no Plenário, “pelo fato de a CPI ter o apoio de toda a sociedade brasileira” e o entendimento que o que está em questão é a defesa e proteção das crianças e adolescentes.
Vestindo uma camiseta na qual dizia “Todos Contra a Pedofilia”, Magno Malta conversou com a imprensa e explicou que o próximo passo da CPI será buscar a aprovação de uma série de propostas. Malta quer que o Código Penal tenha tipifique Pedofilia. Isso modifica, principalmente, o fato de pedofilia no Brasil ser considerada apenas uma doença e não um ato criminoso; uma outra lei proposta também a partir das investigações da CPI prevê que o sujeito que abusar sexualmente de criança e adolescente, de zero a 14 anos, tenha pena de 30 anos, sem direito a regime de progressão e rastreamento eletrônico - via pulseira - para o resto da vida.
Fonte: O Verbo
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