A decisão não pode mais ser discutida em instância superior, já que o juiz considerou a prova trazida pelo MP insuficiente para prosseguimento e decorrente recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
A derrota do MP já havia acontecido em primeira instância, em outras duas ações anteriores. A ação pública que pedia o fechamento dos templos começou no dia 30 de janeiro e foi requerida em função do desabamento do teto da Igreja Renascer Sede Internacional.
A promulgação dessa sentença deu vitória do Corpo de Cristo.
Adriana Bernardo
Comunicação Renascer
Nenhum comentário:
Postar um comentário